Por carta régia desta data é regulado o modo de repartir as terras das Meadas entre o donatário da Póvoa e os habitantes de Castelo de Vide e Póvoa. Esse antiquíssimo privilégio não foi respeitado pela maioria dos donatários e daí muitos conflitos.
Concede o rei D. João III a João Rodrigues, mercador, morador em Castelo de Vide, o privilégio de durante seis anos ser o único a fabricar no País e nos seus teares da vila (nunca menos de três) cobertores de papa, estamenha e guardaletes.
É desta data o alvará que defere o pedido que o Alcaide-mor de Castelo de Vide D. João de Mascarenhas, o célebre herói de Diu, fizera para a demarcação das coutadas do Prado e Alcogulo que desfrutava na sua qualidade de Alcaide-mor.
Por mandado de El-Rei, a Câmara de Castelo de Vide reduz para vinte cruzados a remuneração dada ao pregador dos sermões da Quaresma, que era de 20$000 réis, um moio de trigo, dois moios de centeio e um carneiro.
O Rei D. João III manda dar anualmente à Santa Casa da Misericórdia de Castelo de Vide três arrobas de açúcar, coisa que naquela época era artigo precioso e muito caro.
É desta data a sentença contra o juiz dos direitos reais em Castelo de Vide.
Uma sentença régia favorece nesta data os lavradores da vila de Castelo de Vide.
O Rei D. Sebastião dá nesta data sentença sobre a ervagem do Prado, motivada por apelação entre as partes: os autores e os réus de coimas.
Manda o Rei D. Sebastião que o "Alferes da Bandeira" de Castelo de Vide, antiga usança que recaía em pessoa de qualidade nessas épocas e que "devia cavalgar com os nobres no dia de São João", fosse eleito de três em três anos.
É confirmado o compromisso que, datando de 1400, esta Vila de Castelo de Vide fizera com Marvão, sobre pastos comuns, caça, entrada, saída, e venda de géneros, corte de lenhas, etc.
É desta data a carta régia sobre o Lavador dos Presos e do Curral do Concelho.
Publicam-se em Gôa os famosos "Colóquios" de Garcia de Orta, o grande botânico e naturalista português natural de Castelo de Vide. São precedidos duma ode dirigida ao Vice-Rei D. Francisco Coutinho, 3º Conde de Redondo, da autoria de Luís de Camões, em que este faz o elogio da obra e do seu autor que era seu amigo.
É instaurado o processo no Tribunal da Inquisição de Évora contra o bacharel Francisco de Torres, cristão-novo, natural de Castelo de Vide, por crimes de heresia e apostasia. O processo foi depois arquivado por falta de provas.
É desta data a sentença de El-Rei sobre a vizinhança com Marvão e que regula as relações entre os dois concelhos.
Manda El-Rei, por alvará desta data, se transladem para um livro de tombo todas e quaisquer doações, privilégios, sentenças, escrituras e papéis, que então existiam no Cartório da Câmara de Castelo de Vide.
É desta data o alvará do lavador dos presos, em que El-Rei "há por bem e lhe apraz" que a Câmara dê 3$000 réis à pessoa que quiser ser lavador dos presos pobres e da Misericórdia.
Por mandado do Juiz de Fora de Castelo de Vide, Álvaro Mendes da Mota, e em virtude da régia provisão de 8 de Maio de 1568, se fez o livro de Tombo onde se transladaram as mais importantes escrituras contidas no cartório do Concelho.
O Bispo de Portalegre D. André de Noronha concede licença para se celebrar a primeira missa na ermida de Nossa Senhora da Penha, na Serra de São Paulo, em Castelo de Vide.
É rezada a primeira missa na Ermida de Nª Sr.ª da Penha, edificada à custa das rendas do concelho. O Bispo da diocese D. André de Noronha concedera a 22 do mesmo mês a respectiva licença.
Manda a Câmara Municipal de Castelo de Vide reparar a Ermida de São Miguel, situada na Serra próxima da Capela de Nossa Senhora da Penha, inaugurada no mês anterior.