D. Manuel I determina por alvará que fique sem efeito a "apuração de gente", que aqui mandara fazer para a armada contra os turcos, por motivo dos moradores de Castelo de Vide terem o privilégio de não poderem ser constrangidos a ir à guerra.
O Rei D. Manuel I confirma, por carta régia desta data, o honroso privilégio, que Castelo de Vide possuía, de ser vila realenga, além de outros.
Faz o Rei D. Manuel I mercê a Gaspar Álvares, escudeiro, morador em Castelo de Vide, do cargo de Selador dos Panos e outras coisas nesta vila que, pela ordenação nova, aqui eram selados.
Por carta desta data, o Rei D. Manuel I nomeia João Rodrigues, escudeiro, morador em Castelo de Vide, escrivão das obras da vila, da mesma forma, diz, como o fora Diogo Rodrigues.
Em carta desta data, o Rei D. Manuel I concede licença ao físico Mestre João, morador em Castelo de Vide para exercer a arte de físico (Medicina).
O Rei D. Manuel dá a alcaidaria-mor de Marvão ao fidalgo da sua casa Álvaro Gonçalves de Moura e confirma-lhe, então, a doação das aldeias da Póvoa e das Meadas feita a seu pai, Pedro de Moura, por D. João II em 1 de Junho de 1482 que a fizera “de jure”.
É desta data o alvará sobre a Procissão do Anjo Custódio instituída por El Rei D. Manuel I, e que a Câmara junta às que tinha a seu cargo e que eram as do Corpo de Deus, Ressurreição e São João. Realiza-as de acordo com os grémios dos artífices. Tinham grande imponência e consagravam alguns mesteres.
O rei D. Manuel I confirma a carta régia do seu antecessor D. João II sobre o não poder o Alcaide-mor encurralar no Castelo os gados encontrados em lugares coimeiros.
O Alcaide-mor de Castelo de Vide publica nesta data o alvará em que regulamenta a guarda durante o tempo da peste.
Em Alvará desta data se reconhece o privilégio de os moradores da vila de Castelo de Vide não poderem ser recrutados para a guerra, salvo para defesa própria ou para tomarem parte em hostes comandadas pelo próprio Rei ou filho seu.
É desta data uma carta dos vereadores de Castelo de Vide a El-Rei D. Manuel, pedindo a confirmação do cargo de partidor dos órfãos para Vasco Pires Barba.
D. Manuel I confere foral a Castelo de Vide, no qual se faz referência ao de Pedro Eanes, muito anterior, ainda que dele nada seja possível dizer. Também há autores que se referem a um foral doado a Castelo de Vide pelo Rei D.Dinis em 1310.
A requerimento do Procurador de Castelo de Vide, faz-se uma justificação judicial, da relação dos "Bens de São Domingos", da Albergaria, cuja documentação andava perdida, dados os sucessivos emprazamentos, contrários à vontade dos instituidores.
D. Manuel I manda suspender o castigo que havia imposto ao juiz Diogo Cardoso, de não poder exercer cargo algum em Castelo de Vide, por se dizer que não era imparcial na distribuição das andadas e caminhos que os escrivães e outros oficiais faziam.
Realizou se na vila do Crato o casamento do Rei D. Manuel I com D. Leonor de Áustria, de 20 anos de idade, filha de Filipe o Belo e de Joana a Louca, irmã do poderoso Imperador Carlos V, de Espanha e de Áustria.
É desta data uma carta dos oficiais da Câmara de Castelo de Vide atestando ter servido Afonso Gomes o cargo de ouvidor mor na vila, em Marvão e Alegrete.
É desta data a carta de padrão da mercê de 14.200 reais de tença pagos pela judiaria da vila a favor de Duarte de Melo, Alcaide-mor de Castelo de Vide.
O rei D. Manuel I, estando ao tempo em Évora, manda que sejam demarcadas as terras que confrontam com as do concelho de Castelo de Vide, e fique sem efeito a arrematação que se fizera da lande dos matos desta vila a Gonçalo Carrilho por 13$000 réis, determinando mais que a referida lande ande em pregão e se arremate a quem mais der.
É datada deste dia a provisão para o almoxarife ou recebedor de Portalegre dar a Heitor Lampreia, Juiz de Fora de Castelo de Vide, 29.600 reis do seu vencimento a dois homens que com ele serviam.
Manda o rei D. Manuel I, o Venturoso, entregar para proveito da Misericórdia de Castelo de Vide os três touros que anualmente pagava o rendeiro do "Verde" do concelho.