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19/5/1559

O Rei D. Sebastião dá nesta data sentença sobre a ervagem do Prado, motivada por apelação entre as partes: os autores e os réus de coimas.


O Rei D. Sebastião dá nesta data sentença sobre a ervagem do Prado, termo de Castelo de Vide, motivada por apelação entre as partes, a saber: António Mergulhão e seus parceiros, rendeiros da renda do Alcaide-mor da vila, como autores, contra André Gonçalves, Martins Vaz Barba, António Pires, Diogo Alves Maroco, Lourenço Anes e António Rodrigues, réus de coimas.


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