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9/4/1521

É desta data a sentença que respeitava aos almotacés, isto é, os antigos inspectores de pesos e medidas que fixavam os preços dos géneros.


23/1/1522

Tem esta data "o conhecimento" do Alcaide-Mor Duarte de Melo, fidalgo da Casa Real, dizendo ter recebido do almoxarife de Portalegre 24.000 reis da sua tença e de Isabel de Lemos, sua sogra.


8/8/1522

O Rei D. João III manda que os erros dos almotacés de Castelo de Vide sejam julgados em Câmara, pelos oficiais da mesma, como era costume antigo, e não sejam só pelo Juiz de Fora, segundo pretendia o Bacharel Dinis Rodrigues em sua alegação.


13/10/1523

É desta data o termo de posse do priorado da Igreja de São João de Castelo de Vide, tomada por Afonso Vaz, recebedor-mor do Priorado do Crato, em nome de Sua Alteza, como administrador de todo o Priorado.


17/11/1525

Morre em Lisboa no Convento da Madre de Deus, de Xabregas, onde ficou sepultada, a Rainha D. Leonor, viúva de D. João II, fundadora das Misericórdias em Portugal.

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5/4/1526

Por carta régia desta data, é concedida licença ao licenciado Garcia d'Orta, físico, morador em Castelo de Vide, para andar em mula ou faca (cavalo pequeno, leve e delgado).

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10/4/1526

Por carta régia desta data é concedida ao físico Garcia de Orta licença para "curar em todo o Reino".


16/3/1527

O Juiz de Fora de Castelo de Vide dirige-se a El-Rei dizendo da ordem para que ninguém comprasse gado na feira de Flor da Rosa sem carta de vizinhança.


18/11/1527

O Rei D. João III manda que não sejam acoimadas as bestas que entrem no Reguengo do Prado, por se achar destapado ao lado da vila, contra o que determina o Foral de Castelo de Vide.


23/1/1528

Por carta régia datada de Almeirim, confirma o Rei D. João III, na pessoa de Álvaro Gonçalves de Moura, a doação feita a seu pai, Pedro de Moura, por D. João II, e confirmada por D. Manuel I, nas aldeias da Póvoa e das Meadas, além de outros benefícios, pelos seus muitos serviços.

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6/3/1528

El-Rei D. João III, dispensa os espingardeiros de Castelo de Vide  da obrigação de irem à guerra.


12/5/1528

Reinando em Portugal D. João III, confirma-se por carta régia o privilégio de vila Realenga, que Castelo de Vide possuía e o Rei D. Manuel I já confirmara em 1512.


1/1/1529

É atendida a reclamação do concelho de Castelo de Vide, que se opunha ao propósito que trouxera a esta vila Vicente Caldeira, em nome do Anadel-Mór de alistar trinta espingardeiros.

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27/5/1529

Por sentença desta data, se ordena que o Azinhal seja guardado pelos habitantes desta vila de Castelo de Vide.


2/12/1529

Por carta régia desta data, dirigida aos moradores de Castelo de Vide, se permite vendessem os anojos (novilhos de um ano) uns aos outros para os levarem às feiras da Guarda e de Trancoso.


22/4/1531

É desta data o alvará para que os almotacés exerçam almotaçaria em Castelo de Vide somente do pescado. Os almotacés eram funcionários que superintendiam nos pesos e medidas e arbitravam os preços dos géneros alimentícios.


17/9/1532

Recebe o Juiz de Fora de Castelo de Vide "carta régia" proibindo pedir votos para a eleição, e onde se diz "que qualquer pessoa que na dita vila pedir voz para entrar nos ofícios da Câmara ou regimento dela não haja em nenhum tempo ofício de julgar".

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9/10/1532

O Bispo da Guarda escreve a El-Rei D.João III dando-lhe parte do interdito e excomunhão da Igreja de Castelo de Vide e castigo do vigário. Na carta não se diz o motivo de tão grave pena.


19/3/1533

O rei D. João III, por carta régia desta data, concede à Câmara de Castelo de Vide autorização para ser lançado sobre os moradores o encargo de 6$000 reis, para pagamento do salário do pregador de sermões da Quaresma.


13/6/1533

Nas Cortes reunidas em Évora neste dia, para juramento do filho do rei D. João III, o Príncipe D. Manuel, estiveram presentes, como procuradores do concelho de Castelo de Vide, Pero de Borba e Pero Álvares.






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