16/10/1779Por provisão desta data é autorizado Francisco Lopes Silvestre a instituir capela na Igreja Matriz da Vila e em dinheiro.
A Instituição de uma capela, que consistia na vinculação de bens a um ou a vários fins, geralmente religiosos ou de beneficência, e a que ficavam afectos os respectivos rendimentos, neste caso era instituída com dinheiro.
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