1/6/1482D. João II, confirmando a doação que seu pai fizera em 1453, das aldeias das Meadas e da Póvoa, a D. João de Cáceres, da casa de seu irmão, Infante D. Fernando, fá-la "de juro e herdade" com a jurisdição do cível e crime, na pessoa de Pedro de Moura.
O Rei D. João II, confirmando a doação que seu pai, D. Afonso V fizera em 1453 das aldeias das Meadas e da Póvoa, a D. João de Cáceres, da casa de seu irmão, o Infante D. Fernando, fá-la "de juro e herdade" com a jurisdição do cível e crime, na pessoa de Pedro de Moura. Este Pedro de Moura foi, segundo se presume, Alcaide-Mor de Marvão.
A doação veio a acabar na pessoa de António de Moura Teles em 1589, passando para a coroa.
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