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15/9/1841

Por carta de lei desta data o estado concede à Câmara Municipal de Castelo de Vide, para a instalação do cemitério e respectiva capela, a igreja do Convento de São Francisco e alguns terrenos anexos ao referido convento.

Por carta de lei desta data o estado concede à Câmara Municipal de Castelo de Vide, para a instalação do cemitério e respectiva capela, a Igreja do Convento de São Francisco e alguns terrenos anexos ao referido convento, e em que uma das clausulas determina que aqueles bens voltarão para o Estado logo que deixou de lhes ser dado o fim para que são concedidos.

O referido cemitério que mais tarde viria a ser transferido para junto da Capela de Nossa Senhora dos Remédios, denominava-se ou era conhecido pelo cemitério do Pangaio.


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