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30/7/1832

Mousinho da Silveira, pelo seu decreto desta data, extingue completamente os dízimos que pagavam os proprietários, os lavradores e quaisquer outras pessoas, dos frutos da terra e das árvores, das pastagens, montados e cortes de madeira, dos animais e dos despojo de animais, e de todas as produções.


Trata também da nomeação dos párocos e empregados judiciais, que ficará a pertencer ao poder executivo. Transforma em puramente honoríficas as comendas de todas as ordens. Estabelece uma côngrua para os eclesiásticos que recebiam dízimos e para outras pessoas estabelece a indemnização com prédios dos bens nacionais.


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