17/1/1551O rei D. João III lavra sentença nesta data, confirmando várias restrições anteriores de D. João II e de D. Manuel I, feitas a liberdades camarárias e aos poderes dos juízes municipais, que vieram a ser substituídos pelos juízes de fora até 1834.
As regalias municipais concentravam-se pouco a pouco no rei.
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