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10/1/1444

Vence o Município de Castelo de Vide a pretensão de se opor a que o proprietário das terras do Gato as coutasse, pois o concelho era pequeno e tinha já duas coutadas: Prado e Alcogulo. Essas terras do Gato eram bravias e foram, ao que parece, das poucas do concelho que a lei das sesmarias do rei D. Fernando atingiu.


Recebeu-as nessa qualidade Vasco Martins em 1431. Ficavam entre o termo da Póvoa e o de Nisa, a uma ou duas léguas de Castelo de Vide.

Já nesse tempo, visto as terras do concelho terem dado muito trigo quando ainda ricas do pousio de séculos, e haverem passado a centeio por mais fracas. Estava em uso o sistema do tempo dos romanos, do pousio e alqueive morto, isto é, o afolhamento. Estava em uso, também, não deveremos esquecer, a prática dos pastos comuns, a tal ponto que mesmo os não lavradores possuíam gados.


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