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3/9/1465

Por "carta régia", é reconhecido aos moradores de Castelo de Vide, na sua qualidade de fronteiros, o privilégio de não pagarem direitos de portagem e poderem transitar com as suas mercadorias em todas as terras do reino, com algumas excepções.

Por "carta régia" desta data é reconhecido aos moradores de Castelo de Vide, na sua qualidade de fronteiros que os expunha a grandes e constantes perigos, o notável privilégio de não pagarem direitos de portagem e poderem transitar com as suas mercadorias em todas as terras do reino, excepto nas pertencentes a ordens religiosas ou a fidalgos que gozassem, antes dessa data, o direito de recepção desse tributo chamado de portagem.


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