20/12/1608É a data do Alvará com que, pode dizer-se, se inicia o movimento de vedação das propriedades e do fim da servidão dos pastos comuns e que obriga, quando se fizessem tapadas juntas, a deixar um espaço de 10 varas de largo para aquele fim.
Esta servidão dos pastos comuns sempre preocupou o concelho, por não possuir terrenos suficientes para os seus gados. Desde o tempo de D. Dinis, viria, possivelmente, o uso (único no país) de haver propriedades em que as partes eram de um e a terra de outro: aquele tem três anos de pastos e este o quarto ano para a cultura. Era uma característica local que acabou por desaparecer.
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