25/8/1552Por carta régia desta data é regulado o modo de repartir as terras das Meadas entre o donatário da Póvoa e os habitantes de Castelo de Vide e Póvoa. Esse antiquíssimo privilégio não foi respeitado pela maioria dos donatários e daí muitos conflitos.
Nela se manda que querendo o senhorio das Meadas terras para si, lhe fossem dadas na proporção das que cabiam a três lavradores, isto é, 120 alqueires, para que lhe coubesse boa e má terra como aos demais.
Isto se obteve mercê de uma das muitas demandas havidas, principalmente com o donatário António de Moura Teles, por não cumprimento dos preceitos estabelecidos e que esbulhava, tanto os habitantes da Póvoa como os de Castelo de Vide, dos seus antiquíssimos privilégios.
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