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20/8/1711

O Rei D. João V, por alvará desta data, proíbe que nas novas Casas da Câmara de Castelo de Vide, há pouco reedificadas, residam os Juízes de Fora.


Parece que houve novas obras nos Paços do Concelho, pois em lápide no fecho da abóbada do arco se lê: "Reedificaram estas casas com o rendimento das ervagens, sendo juiz de fora e deputados os que mandaram fazer a torre - ano de 1721".

O Juiz de Fora era Pedro Álvares da Santa e a torre é a do relógio feita "à custa do povo". As ervagens, cujo rendimento serviu para tal fim, eram as das folhas do Figueiró e Melriça.


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