18/5/1581Por alvará de Filipe I, e face à reclamação apresentada pelos procuradores de Castelo de Vide, manda o Rei que nenhum tabelião, juiz, escrivão dos órfãos, alcaide e meirinho da vila pudessem ter mais gados que os escrivães da Câmara e Almotaçaria.
Por alvará desta data, assinado por Filipe I, e de acordo com a reclamação apresentada nas Cortes de Tomar pelos procuradores do Concelho de Castelo de Vide, manda o Rei que nenhum tabelião, juiz, escrivão dos órfãos, alcaide e meirinho da vila pudessem ter mais gados que os escrivães da Câmara e Almotaçaria.
O valor dos gados e as facilidades dos pastos comuns levavam os não lavradores ou proprietários a possuírem gados que, pela sua grande quantidade, causavam já grandes prejuízos e ocasionavam constantes demandas.
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