15/5/1590O Rei D. Filipe I, confirmando, pode dizer-se, a sentença do Cardeal Rei D. Henrique de 1579, manda que os gados dos lavradores não pudessem ser acoimados nas suas terras, nem a Câmara coutar os restolhos ou ervagens delas.
Ainda não eram aceites as tendências que já se notavam de defender a propriedade particular de servidão "pascendi".
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