11/5/1733Por provisão régia, é atendida a reclamação dos tintureiros de Castelo de Vide contra uma disposição do regimento da Indústria de Lanifícios, publicada em 1690 por D. Pedro II, que obrigava a uso exclusivo do lírio e permitiu o uso do trovisco.
Por provisão régia desta data, é atendida a reclamação dos tintureiros da vila de Castelo de Vide contra uma disposição do regimento da Indústria de Lanifícios, publicada em 1690 por D. Pedro II, que obrigava a uso exclusivo do lírio (conhecida planta bolbosa que dá flores brancas, roxas ou amarelas) na tintura de panos verdes e amarelos ou lãs, sob pena de dois mil reis de multa. O Rei atendeu a reclamação, por fundamentada na inexistência de lírios na região, e permitiu o uso do trovisco (arbusto), que abundava nas terras do termo do concelho de Castelo de Vide.
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