21/4/1832Mousinho da Silveira, por decreto desta data e como ministro de D. Pedro, enquanto Regente em nome de sua filha D. Maria da Glória e na Ilha Terceira, determina que a venda do tabaco se fizesse por conta do Estado, ou por via de arrematações a contratadores, ou por administração directa.
A questão dos tabacos foi ponto nevrálgico e litigioso de todo o tempo que durou o regime liberal e mesmo após a implantação da República.
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