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30/3/1821

A Regência do reino dá instruções aos superintendentes das alfândegas e corregedores dos portos secos do Alentejo e Algarve para repressão do contrabando e a 3 de Julho nomeia o castelovidense João Pedro Afonso Videira para visitar esses portos.


Manda a Regência do reino, em nome de João VI, instruções aos superintendentes das alfândegas e corregedores dos portos secos da província do Alentejo e Reino do Algarve, concernentes à repressão do contrabando. Logo a 3 de Julho nomeia o castelovidense João Pedro Afonso Videira, desembargador da Relação e Casa do Porto, para visitar todos esses portos secos e averiguar no que havia de indicar de providências as autoridades locais e relatar para a Secretaria de Estado dos Negócios do Reino como eram cumpridas as determinações de Março desse ano. Era missão de alta confiança.


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