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17/9/1532

Recebe o Juiz de Fora de Castelo de Vide "carta régia" proibindo pedir votos para a eleição, e onde se diz "que qualquer pessoa que na dita vila pedir voz para entrar nos ofícios da Câmara ou regimento dela não haja em nenhum tempo ofício de julgar".

Recebe o Juiz de Fora de Castelo de Vide uma curiosa "carta régia" em que se proíbe expressamente pedir votos para a eleição. E nela se diz "que qualquer pessoa que na dita vila pedir voz para entrar nos ofícios da Câmara ou regimento dela não haja em nenhum tempo ofício de julgar", e se ordena nela ao Juiz de Fora "os haja por inábeis para isso não os admitindo".


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