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14/3/1887

A Câmara Municipal de Castelo de Vide, com a presença dos Vereadores César Augusto de Faria Videira, presidente, João Severiano Carrilho Belo, Vice-presidente, Eduardo de Almeida Freixedas e António José Repenicado, Vogais, aprova o Regulamento das Feiras e Mercados do Concelho.


Neste regulamento se renova o interessante costume de os rebanhos que vêm à vila no Sábado de Aleluia só poderem entrar depois de “aparecida a Aleluia”.

Dizia assim o Artigo 22º, único: “Ser-lhe-há porem vedada a entrada dentro da villa antes do aparecimento da aleluia, incorrendo o transgressor na multa de 2$500 réis”.


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