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7/1/1690

O rei D. Pedro II faz publicar o importante regimento da indústria dos panos, depois de consultar as Câmaras onde essa indústria existia. Completa, ou melhor, modifica e amplia o regimento do tempo de D. Sebastião.


Foi das mais importantes medidas de protecção à indústria dos lanifícios e muito influiu em Castelo de Vide.

Apresentava inovações arrojadas para a época no que dizia respeito a habilitações do pessoal empregado no ofício dos panos: exigia exame de habilitação e respectiva carta de ofício.

Era encarregado o corregedor, e na sua falta o Juiz de Fora, de eleger o vedor e os vogais para esse exame.

Muitas outras medidas de protecção á indústria nacional, mesmo da dos panos, foram publicadas no reinado deste monarca.


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