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26/12/1533

Concede o Rei D. João III, aos moradores de Castelo de Vide, o privilégio, excepcional ao tempo, de poderem sair para as suas propriedades duas horas depois da meia noite, no Verão, e três horas no Inverno.


Por carta régia desta data o rei D. João III manda que as pessoas desta vila de Castelo de Vide que se levantarem no Verão às 2 horas depois da meia-noite, e no inverno às 3 depois da meia-noite que notoriamente se saiba que vão negociar suas fazendas, ou trabalhar em seus ofícios, que sejam pessoas conhecidas, em que não haja má suspeita "não possam ser presas por se dizer que andam depois do sino, posto que levem suas armas, segundo costumam trazer, nem sejam por isso demandadas".


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