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9/12/1822

Por provisão desta data, é a Câmara Municipal de Castelo de Vide encarregada de inspeccionar e fiscalizar as rendas dos expostos, juntando-se-lhes as sobras da Misericórdia.


Não sabemos o que em Castelo de Vide se foi passando quanto aos expostos, ou enjeitados, ou seja as crianças que após o nascimento eram abandonadas na "roda", em lugares públicos ou mesmo, como ainda se verificava no século passado (XIX) em Castelo de Vide, nas escadas ou rolejos de qualquer casa. A roda, existente nos conventos ou nas casas da roda, era uma prateleira giratória, onde a criança era colocada e que, fazendo-o girar, passava-a para o lado de dentro sem que o depositante fosse visto. Os encargos com a assistência aos expostos esteve entregue às Câmaras Municipais, passando progressivamente para as Misericórdias, à medida que estas instituições se foram criando. Aos 12 anos a criança era entregue, como criado, a uma família.


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